Regime de informação e proteção de menores em ambientes digitais: análise crítica do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

  • Autor
  • Vivian Mignot
  • Co-autores
  • Arthur Coelho Bezerra
  • Resumo
  • A intensificação do uso de ambientes digitais por crianças e adolescentes ampliou os desafios relacionados à proteção informacional desse público, em um contexto marcado por múltiplos riscos, como exposição a conteúdos inapropriados, disseminação de desinformação, exploração de dados pessoais, influência algorítmica e assimetrias de poder entre usuários, plataformas e instituições. Esses riscos impactam de forma particular sujeitos em desenvolvimento cognitivo, crítico e informacional, demandando respostas normativas capazes de articular proteção, garantia de direitos e responsabilização no ecossistema digital contemporâneo.

    Os debates públicos e legislativos recentes culminaram na promulgação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Brasil, 2025), concebido como instrumento de proteção infantojuvenil em ambientes digitais. Contudo, observa-se que tais discussões têm privilegiado abordagens jurídicas, tecnológicas, comunicacionais e da saúde, atribuindo menor centralidade aos aspectos informacionais, éticos e epistemológicos que estruturam a produção, circulação e controle da informação na Internet.

    Neste contexto, esta pesquisa propõe articular o conceito de regime de informação com aportes da Teoria Crítica, visando analisar a proteção informacional de menores em contextos digitais, a partir do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Trata-se de estudo qualitativo, teórico e exploratório, fundamentado em revisão bibliográfica e avaliação conceitual de autores da Ciência da Informação e da Teoria Crítica, adotando uma perspectiva dialética para interpretar o regime informacional vigente.

    O conceito de regime de informação e suas características contemporâneas são particularmente relevantes para entender os ambientes digitais nos quais crianças e adolescentes estão inseridos. A partir das perspectivas de Frohmann (1995), Gonzaléz de Goméz (1999, 2002, 2012) e Bezerra (2023, 2024), reconhece-se que os riscos informacionais não decorrem apenas de falhas individuais ou regulatórias, mas emergem de um regime dominante, estruturado por lógicas econômicas, tecnológicas e políticas, em que a informação é historicamente moldada por relações de poder, disputas de interesses e assimetrias estruturais.

    Segundo Bezerra (2024), o regime de informação contemporâneo constitui-se como expressão do capitalismo digital, no qual as grandes plataformas tecnológicas convertem dados e experiências dos usuários em insumos para a produção de mercadorias digitais, reproduzindo dinâmicas de expropriação informacional e aprofundando desigualdades de poder. A lógica da alienação, descrita por Marx (2010), manifesta-se na apropriação indevida desses dados pelas big techs, fenômeno intensificado no contexto do capitalismo de vigilância (Zuboff, 2019).

    O diálogo com o princípio esperança, formulado por Bloch (2005), sugere que ações coletivas, críticas e conscientes podem orientar políticas e práticas voltadas não apenas à segurança, mas à equidade, à emancipação e à autonomia nos ambientes digitais. Aplicado ao regime de informação, esse princípio indica que a proteção de menores deve ultrapassar a mitigação de riscos e o cumprimento legal, promovendo pensamento crítico, tomada de decisão consciente e participação ativa no ecossistema digital.

    Assim, espera-se que o referencial teórico adotado permita compreender o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente como parte de um ecossistema informacional complexo e contraditório, oferecendo subsídios para a construção de ambientes digitais mais justos e inclusivos para o público infantojuvenil.

  • Palavras-chave
  • Regime de informação, proteção de crianças e adolescentes, ambientes digitais, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
  • Modalidade
  • Comunicação oral
  • Área Temática
  • GT 7 - Estudos Críticos em Ciência da Informação
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